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Começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:

Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.

Acima R$ 33.888,00

Acima de R$ 200.000,00

Acima de R$ 169.440,00

Acima de R$ 800.000,00

Continua a obrigatoriedade

COMO PROCEDER Declaração

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2025 tem três opções para realizar o envio das informações:

  1. Portal e-CAC: Acesso pelo site da Receita Federal.
  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis.
  3. Programa Gerador de Declaração (PGD): Deve ser baixado no computador.

Pode fazer a declaração no programa gerador habitual ou online na página da Receita Federal, mas nesse caso é obrigatório ter acesso ao GOV.BR com selo Prata ou Ouro. Porém, há algumas limitações. Quem tiver ganho de capital na alienação de imóveis e atividade rural, por exemplo, deverá entregar por meio do programa gerador do IRPF. Quem indicar restituição por PIX terá prioridade no recebimento.

Para facilitar a consulta de informações, o preenchimento, envio e o processamento após a entrega da declaração, além de outras funcionalidades, pode optar pelo acesso com Certificado Digital E-CPF.

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Quais documentos básicos são necessários?

Documentos extras podem ser necessários, variando conforme o perfil

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